Foi publicada a Portaria nº 28/2018, de 22 de janeiro de 2018, que estabelece, para o ano de 2018, um regime excecional para a captura de espécies acessórias nas pescarias de cerco, permitindo que as embarcações licenciadas para o cerco sujeitas à obrigação de preenchimento de diário de pesca, possam descarregar em cada viagem, num limite de vinte viagens, espécies acessórias em percentagem superior a 20%.
Foi publicada a Portaria nº 16/2018, de 12 de janeiro, que estabelece limitações à captura e descarga de biqueirão (Engraulis encrasicholus) na subzona 9 do Conselho Internacional de Exploração do Mar com o objetivo de gerir a quota disponível ao longo de 2018.
Foi publicada a Portaria nº 15-D/2018, de 12 de janeiro, que estabelece as medidas de gestão para a raia curva (Raja undulata) para um ano 2018 e as condições a observar relativamente à recolha de informação para avaliação científica desta unidade populacional, na subzona 9 de Conselho Internacional de Exploração do Mar.
As descargas diárias de raia curva são limitadas a 30 kg por maré, para as embarcações autorizadas.
As embarcações não detenham autorização para captura de raia curva, só podem descarregar de um exemplar por maré, para evitar rejeições ao mar resultantes de capturas pontuais desta espécie.
É, ainda, estabelecido um tamanho mínimo e máximo de captura tendo em vista a proteção dos juvenis e das fêmeas reprodutoras, bem como, um período alargado de defeso de 3 meses.
Foi publicado o Despacho n º 532-A/2018, de 29 de dezembro de 2017, que estabelece um período de interdição de captura para qualquer arte de pesca, manutenção a bordo e descarga de sardinha (Sardina pilchardus), até ao dia 30 de abril de 2018.
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Para os devidos efeitos, informa-se que até á receção das licenças de pesca para o ano de 2018 podem as embarcações exercer atividade de pesca a partir de dia 1 de janeiro de 2018, uma vez que as licenças emitidas produzem efeitos a partir dessa data.
Não estão abrangidas por este AVISO as embarcações cujo pedido de renovação da licença foi indeferido.
Tendo em conta a necessária gestão da quota de biqueirão disponível para 2018, e de modo a evitar o seu esgotamento prematuro, recomenda-se que as Organizações de Produtores mantenham, relativamente aos seus associados e nos portos das suas áreas, no máximo os limites de capturas por classe de comprimentos das embarcações constantes da Portaria nº 275/2017, a saber: 3.375 kg para as embarcações com comprimento de fora a fora superior a 16 m e 1.688 kg para as restantes embarcações.
Na sequência da reunião do próximo dia 3 de janeiro serão estabelecidas, em norma legal, as regras para a gestão da pescaria em 2018.
Considerando os dados atuais das descargas efetuadas pela frota portuguesa, da unidade populacional de espadarte - SWO/AN05N (Xiphias gladius) no Oceano Atlântico, a norte de 5°N (stock norte), e em cumprimento do nº 2 do artigo 35º do Regulamento (UE) nº 1224/2009, de 20 de novembro, informa-se que é interdita a pesca da espécie acima citada, na referida zona, bem como a manutenção a bordo, transbordo e descarga das capturas efetuadas, a partir das 00:00 horas do dia 30 de dezembro de 2017.
A DGRM – Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, obteve no passado dia 22 de Dezembro a certificação do seu Sistema de Gestão de Qualidade relativo às funções operacionais do Estado de Bandeira, no âmbito da Norma NP EN ISO 9001:2015. O sistema foi auditado pela “SGS Portugal” e contempla a componente de certificação de marítimos e de certificação de navios, quer nas novas construções quer nos navios em serviço e, ainda, a monitorização da frota dos Registos de Navios de Portugal.
Esta certificação corresponde a um requisito do Decreto-Lei 51/2012, de 06 de março, que estabelece a obrigação da Administração Marítima Nacional (DGRM) desenvolver e gerir um sistema de gestão para a qualidade das atividades operacionais relacionadas com o Estado de Bandeira. O referido Decreto-Lei transpôs a Diretiva n.º 2009/21/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, e a certificação agora obtida resolve o problema que a Comissão Europeia apontava a Portugal de não cumprimento desta obrigação do Estado de Bandeira.
A DGRM tem como missão o desenvolvimento da segurança e serviços marítimos, incluindo o setor marítimo-portuário, a execução das políticas de pesca, da aquicultura, da indústria transformadora e atividades conexas, a preservação e conhecimento dos recursos naturais marinhos, bem como garantir a regulamentação e o controlo das atividades desenvolvidas nestes âmbitos. Enquanto serviço do Estado e para a prossecução desta missão, o Sistema de Gestão da Qualidade visa a promoção da melhoria contínua, tendo como objetivo a satisfação das necessidades dos seus utentes e demais partes interessadas, a dinamização da economia e a proteção dos direitos e interesses dos cidadãos.
Nestes termos, a certificação agora obtida, enquadra-se num programa mais vasto de modernização e melhoria dos serviços prestados por esta Direção-Geral, onde a aposta na simplificação e na desmaterialização dos procedimentos, maximizando a eficiência dos serviços prestados e garantindo a segurança da informação, é um dos pilares essenciais.
Considerando os dados atuais das descargas efetuadas pela frota portuguesa, da unidade populacional de areeiros (...)