16-11-11
Período de paragem da pesca da sardinha durante o fim-de-semana
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 2º da Portaria n.º 251/2010, de 4 de Maio, na redacção dada pela Portaria n.º 294/2011, de 11 de Novembro, mediante comunicação da ANOPCERCO de 14 de Novembro, informa-se que o período de interdição de captura de sardinha durante o fim-de-semana nas áreas de jurisdição das Capitanias localizadas entre Sines e Portimão (inclusive) passará a ter lugar entre as 0 horas de sábado e as 0 horas de segunda-feira.
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