11-01-16
POLÍTICA COMUM DAS PESCAS - OBRIGAÇÃO DE DESCARGA


A nova Política Comum das Pescas (PCP), estabelecida pelo Regulamento (UE) nº 1380/2013, de 11 de dezembro, do Parlamento Europeu e do Conselho, introduz a a aplicação progressiva da obrigação de descarga para todas as espécies sujeitas a limites de captura (TACs) no Atlântico. O Regulamento Delegado (UE) nº 1394/2014, da Comissão, de 20 de outubro, estabelece o plano para a obrigação de descarga nas pescarias pelágicas nas águas ocidentais sul e o Regulamento Delegado (UE) nº 2015/2439, da Comissão, de 22 de outubro, estabelece o plano para a obrigação de descarga nas pescarias demersais nas águas ocidentais sul.

O
Manual relativo
à aplicação da obrigação de descarga em Portugal já se encontra disponível, assim como as listas das embarcações abrangidas de pesca dirigida a pequenos pelágicos (Grupo 1 e Grupo 2); de pesca dirigida a grandes pelágicos (Grupo 3); de pesca dirigida à pescada (Grupo 4); de pesca dirigida ao linguado e solha (Grupo 5) e de pesca dirigida ao lagostim (Grupo 6).

Partners