07-01-15
MEDIDAS DE GESTÃO PARA A SARDA

A Portaria nº 286-C/2014, estabeleceu o modelo de gestão da quota de sarda (Scomber scombrus), disponível para Portugal nas divisões VIIIc, IX e X do CIEM e na divisão 34.1.1 da CECAF, repartindo a  quota disponível pelas diversas frotas que tradicionalmente dispõem de possibilidades de pesca desta espécie.

Foi publicada a Portaria nº 322/2016 de 16 de dezembro, que procede à primeira alteração da Portaria nº 286-C/2014, de 31 de dezembro.

Foi publicado o Despacho nº 12/2017 do Diretor-Geral da DGRM, que reparte a quota portuguesa de sarda disponível, equitativamente, pelas embarcações autorizadas a operar com arrasto, com malhagem 65-69 mm e/ou 70 mm, na zona VIIIc do CIEM, ao abrigo do Acordo Luso-Espanhol.

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