Neste local poderá descarregar a versão actual da aplicação Diário de Pesca Electrónico (DPE), para uso a bordo das embarcações de pesca, com comprimento igual ou superior a 12 metros de fora a fora.
DiáriosPescaSetupV2.1907_2014_01_07.zip
(Caso não consiga aceder ao ficheiro zip, clique aqui para instalar o winrar/winzip)
Aplicação para actualização do certificado de ligação da aplicação de Diário de Pesca Electrónico (DPE) à Caixa MONICAP
(Caso não consiga aceder ao ficheiro zip, clique aqui para instalar o winrar/winzip)
A aplicação aqui disponibilizada no sítio da Internet da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), é a versão v2.1907_2014_01_07 e trata-se de uma evolução da versão 1.0.4100.34550 que foi, pela primeira vez, disponibilizada ao sector das Pescas, no dia 24 de Março de 2011.
Alertamos para a necessidade de ter sempre instalada a versão apresentada no sítio da DGRM, já que cada nova versão é desenvolvida, com o objectivo de corrigir anomalias entretanto detetadas e de disponibilizar novas funcionalidades. Para execução desta aplicação o computador de destino deverá ter instalada a versão profissional dos Windows XP, 7 ou 8.
Para saber qual a versão da aplicação DPE instalada no seu computador, execute a aplicação DPE e pressione o menu Ajuda, seguido de Acerca.
Manual do Diário de Pesca Electrónico
Na ligação abaixo disponibilizamos o Manual do Diário de Pesca Electrónico.
manual dpe v2.1907_2014_01_07.pdf
No que diz respeito às ações de formação, teórica e prática; na aplicação supramencionada poderá o sector obter mais informações junto do For-Mar (Centro de Formação Profissional das Pescas e do Mar).
Isenção VMS e DPE
Foi publicada a Portaria n.º 286D/2014 de 31 de dezembro, que estabelece o regime de isenção da obrigatoriedade da utilização de um sistema de localização de navios por satélite (VMS/EMC), e do registo e transmissão por meios eletrónicos da atividade de pesca (DPE), pelas embarcações de pesca nacionais com comprimento de fora a fora igual ou superior a 12 metros e inferior a 15 metros.
As isenções em vigor a 31 de dezembro, devidamente publicitadas pela DGRM no seu sítio da Internet em www.dgrm.mam.gov.pt, mantêm-se válidas a partir de 1 de janeiro do ano seguinte.
As isenções previstas nos termos da presente portaria caducam sempre que deixarem de ser cumpridos os requisitos previstos nas alíneas a) ou b) do n.º 1 do artigo 2.º.
Os novos pedidos de isenção nos termos do artigo 3.º, que preencham os requisitos previstos nas alíneas a) ou b) do n.º 1 do artigo 2.º, devem ser remetidos à DGRM, por via eletrónica, para o endereço: isencao.vms.dpe@dgrm.mam.gov.pt, até ao 20.º dia útil anterior à data pretendida para início de isenção, utilizando a Declaração tipo. Os titulares das licenças podem delegar em organizações de produtores, ou associações sectoriais a que pertençam, a apresentação da mencionada declaração.
Os responsáveis pelas embarcações de pesca abrangidos pelo regime de isenção estão obrigados ao registo e transmissão dos dados do diário de pesca em suporte papel, nos termos da legislação aplicável.
Lista Isenção VMS e DPE - 2017
Informação Diversa
Oficio circular de 19 de Novembro de 2013 (Cumprimento de obrigações DPE)
Ofício circular de 1 de Junho de 2012 (Cumprimento de obrigações DPE)
Procedimentos a serem observados pelos responsáveis das embarcações, em caso de inoperacionalidade do sistema de Diário de Pescas Electrónico (DPE):
1.º - Deve informar a inoperacionalidade, logo que constatada ou o mais tardar no momento de regresso a porto, ao Centro de Controlo desta Direção-Geral (FMC-Portugal) - Email: centro@dgrm.mam.gov.pt, Fax: +351 21 302 51 88;
2.º - Deve proceder ao envio do comprovativo de pedido de assistência técnica para reparação da avaria e indicar a data prevista para reposição da operacionalidade do sistema;
3.º - Os formulários só devem ser enviados após comunicação de inoperacionalidade ao Centro de Controlo desta Direção-Geral (FMC-Portugal);
4.º - Os formulários apenas serão considerados válidos se recepcionados com toda a informação exigida, nos formatos definidos e com os respectivos códigos FAO (espécies, artes, apresentações, áreas) constantes nas tabelas do DPE;
5.º - Não pode sair de porto com o DPE inoperacional sem autorização do Centro de Controlo desta Direção-Geral (FMC-Portugal).
Formulários para utilizar em caso de avaria do DPE (Rev. Dezembro 2013)
(Caso não consiga aceder ao ficheiro zip, clique aqui para instalar o winrar/winzip)
O envio “manual” desta informação apenas será admitido nos casos de anomalia ou deficiência técnica do DPE, devidamente confirmados por esta Direcção-Geral. Para esse efeito, deverão ser utilizados os formulários disponibilizados no link supra, e remetidos para o Centro de Controlo desta Direção-Geral (Fax: +351 21 302 51 88, email: centro@dgrm.mam.gov.pt). Finda a viagem de pesca durante a qual se tenha verificado a anomalia do DPE, deve o capitão/mestre dar início aos procedimentos necessários para efeitos de reposição da operacionalidade do seu equipamento.
No decurso da intervenção técnica que vier a ter lugar, deverão ser efectuados testes de operacionalidade com o Centro de Controlo da DGRM, não podendo o navio de pesca sair de porto sem que a operacionalidade esteja novamente reposta, ou seja doutro modo autorizado a zarpar de porto pelo Centro de Controlo, conforme decorre do estipulado no n.º 4 do art.º 39.º do Regulamento n.º 404/2011, da Comissão.
Questões Frequentes