ARTES DE PESCA
 
Em águas oceânicas e interiores marítimas, os principais tipos de pesca, estão regulados por sete portarias que estabelecem, no essencial, as características das artes passíveis de ser usadas e suas dimensões máximas, as zonas de operação, e as épocas de pesca, as malhagens autorizadas, as espécies a que a captura é dirigida, através da fixação de percentagens mínimas de captura de espécies-alvo e do estabelecimento de máximo de espécies acessórias. Em alguns casos esta regulamentação prevê medidas específicas de controlo das pescarias.
 
Se, no que respeita ao arrasto e às redes de emalhar e de tresmalho, a regulamentação nacional segue e reproduz, em parte, a regulamentação comunitária sobre a matéria, no que se refere às restantes artes, não existindo legislação comunitária, a legislação nacional estabelece medidas de gestão com base nas práticas habituais das comunidades piscatórias (armadilhas e xávega, por exemplo).
 
CLASSIFICAÇÃO DAS ARTES DE PESCA:
  
 
 
FICHAS DESCRITIVAS:
.  
ARTES DE PESCA PASSIVAS:
Redes                       Anzol             Armadilhas
Emalhar                                           Gaiola
Tresmalho                                       Abrigo
 
ARTES DE PESCA REBOCADAS:
Ganchorra               Arrasto de vara                  Arrasto de portas
 
ARTES DE PESCA MÓVEIS:
Cerco                        Envolvente arrastante (Xávega)           Sombreira
 
 
.
.
ÁREAS LEGAIS DE OPERAÇÃO DA FROTA DE PESCA
.
 
Arte de PescaSegmento

Afastamento da costa (milhas)

0,16

1/4

1/2

1

6

Fora das 6

RedesLocal................................................................................................................................
Costeira................................................................................................................................
ArmadilhasAbrigoLocal................................................................................................................................
Costeira................................................................................................................................
GaiolaLocal *................................................................................................................................
Costeira**................................................................................................................................
ArrastoPortas................................................................................................................................
Ganchorra (em áreas concessionadas e 2,5 m de profundidade)................................................................................................................................
Cerco................................................................................................................................
 

(*) Apenas entre 1 de maio e 30 de setembro. Não há restrições no restante período.
(**) Entre 1 de março e 30 de setembro, na zona a sul de Pedrógão a distância mínima é reduzida para ½ milha.  

Partners