Anualmente a nível da UE são fixadas as quotas de pesca atribuídas a Portugal, para o ano 2017 as mesmas constam no Regulamento (UE) nº 2017/127, de 20 de janeiro.
Para os peixes de profundidade as quotas são fixadas bianualmente, para os anos 2017 e 2018 constam no Regulamento (UE) nº 2016/2285, de 12 de dezembro.
Evolução das quotas ao longo dos anos
Avisos e Encerramento de Quotas
Espécies com quotas individuais por navio: