Denominações Comerciais

O Regulamento (UE) n.º 1379/2013 de 11 de dezembro que estabelece a organização comum dos mercados dos produtos da pesca e da aquicultura prevê, no n.º 1 do artigo 35.º, que os produtos da pesca e da aquicultura com os códigos da Nomenclatura Combinada 0301 a 0307 e 12122000 só podem ser propostos para venda ao consumidor final ou a um estabelecimento de restauração se uma marcação ou rotulagem adequada indicar determinadas informações obrigatórias, destacando-se a denominação comercial da espécie e o seu nome científico.


Em conformidade com o Artigo 37.º do mesmo Regulamento, Portugal tem estabelecida uma lista das denominações comerciais autorizadas no seu território para os produtos da pesca e da aquicultura atrás referidos, na qual, em relação a cada espécie, são indicados o nome científico, a denominação comercial mais usada e, em grande parte dos casos, uma outra denominação igualmente usada no plano local ou regional.

Assim:
1.º A lista das denominações comerciais autorizadas em Portugal relativamente à comercialização de produtos da pesca e aquicultura é a constante do anexo I da Portaria n.º 587/2006, de 22 de Junho, o qual foi republicado pela Declaração de Retificação n.º 52/2006, de 18 de Agosto.
2.º No anexo II da Portaria n.º 587/2006, de 22 de Junho constam as denominações comerciais autorizadas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
3.º Todas as alterações à lista de denominações comerciais autorizadas são publicitadas no site da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) e constam nos seguintes documentos consolidados:


LISTA DAS DENOMINAÇÕES COMERCIAIS AUTORIZADAS EM PORTUGAL
(Anexo I)
DENOMINAÇÕES AUTORIZADAS APENAS NAS REGIÕES AUTÓNOMAS(Anexo II)


Quem pretender propor a inclusão de espécies nas listas de denominações comerciais deverá utilizar o modelo do “
Pedido de inclusão de nova espécie na lista de denominações comerciais autorizadas para a sua comercialização em Portugal” e enviá-lo para a DGRM por fax (21 303 59 33 ou 21 303 57 02) ou por correio eletrónico para dgrm@dgrm.mam.gov.pt.


DENOMINAÇÕES EM VIGOR NOUTROS ESTADOS MEMBROS DA U.E

AT (Áustria)

BE (Bélgica)

BG (Bulgária)

DE (Alemanha)

DK (Dinamarca)

EE (Estónia)

IE (Irlanda)

ES (Espanha)

FR (França)

IT (Itália)

CY (Chipre)

LV (Letónia)

LT (Lituânia)

MT (Malta)

NL (Países Baixos)

PL (Polónia)

RO (Roménia)

SI (Eslovénia)

FI (Finlândia)

SK (Eslováquia)

SE (Suécia)

UK (Reino Unido)

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