A Política Comum das Pescas (PCP) da União Europeia instituída, em 1983, através do Regulamento (CEE) n.º 170/83, de 25 de janeiro de 1983 (revogado) definiu uma política comum em matéria de pescas.
Uma das vertentes mais importantes da PCP é a Política de Conservação dos Recursos que visa a implementação de medidas para impedir a exploração excessiva das unidades populacionais e promover a sustentabilidade das atividades de pesca nas águas da UE.
Está concluído o processo de reforma da PCP, com a publicação do Regulamento (UE) n.º 1380/2013, de 11 de dezembro, relativo à política comum das pescas, aplicável a partir de 1 de janeiro de 2014 e que revoga o Regulamento (CE) n.º 2371/2002, do Conselho, de 20 de dezembro, resultante da revisão da Política Comum que teve lugar em 2002.
Em cumprimento do Artigo 15º do Regulamento EU nº 1380/2013, em 1 de janeiro de 2015, entra em vigor a obrigação de desembarque para certas pescarias, incentivando uma maior seletividade e contribuindo para a obtenção de dados mais fiáveis sobre as capturas. Para que os pescadores se possam adaptar a esta mudança, a obrigação de descarga será introduzida progressivamente entre 2015 e 2019 para todas as pescarias comerciais (espécies sujeitas a TAC ou a tamanhos mínimos) em águas europeias.
Foi recentemente publicado o Regulamento (UE) 2015/812, de 20 de maio, que implementa a nova Política Comum de Pesca no que se refere à obrigação de descarga, alterando vários regulamentos entre os quais o Regulamento das Medidas Técnicas e o Regulamento de Controlo.
No sentido de esclarecer duvidas sobre a aplicação da obrigação de descarga, pode ser consultado o Manual aqui.
Consulte o plano para a obrigação de descarga para certas pescarias de pelágicos nas águas ocidentais sul aqui.
Consulte plano para a obrigação de descarga nas pescarias demersais nas águas ocidentais sul aqui.
Consulte o Regulamento que estabelece derrogações à obrigação de desembarcar ao abrigo da ICCAT aqui.