18-11-13
LIMITAÇÕES À CAPTURA DE SARDINHA 2013-2014

Informa-se que foi enviado para publicação o despacho que, ao abrigo da Portaria n º 251/2010, de 4 de maio, alterada pela Portaria n.º 294/2011, de 14 de novembro, interdita a captura, a manutenção a bordo e o desembarque de sardinha capturada com a arte de cerco nos locais e períodos a seguir indicados:

a) A norte do paralelo de latitude 39°55’4’’N (limite sul da Capitania da Figueira da Foz), no período compreendido entre 1 de fevereiro e 15 de março de 2014;

b) Entre o paralelo de latitude 39°55’4’’N e o paralelo que passa pela foz da Ribeira das Fontainhas (limite norte da capitania de Sines), no período compreendido entre 15 de fevereiro e 30 de março de 2014;

c) Entre o paralelo que passa pela foz da Ribeira das Fontainhas e o paralelo de latitude 37°26’5’’N (limite sul da capitania de Sines), no período compreendido entre 1 de janeiro e 15 de fevereiro de 2014;

d) A sul do paralelo de latitude 37°26’5’’N no período compreendido entre 16 de novembro e 31 de dezembro de 2013.
Para além disso, no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de maio de 2014, o limite de descargas da espécie sardinha capturada com a arte de cerco é de 7 500 toneladas.

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